Integração de bases de dados do Censo Demográfico e Cadastros Públicos como instrumento de combate à violência intrafamiliar contra a mulher
Kleber Fernandes de Oliveira
IBGE
Resumo Executivo
A violência intrafamiliar contra a mulher permanece como um dos problemas sociais de maior gravidade no país, mas sua persistência não se explica apenas pela complexidade do fenômeno, e sim pela baixa capacidade institucional do Estado de integrar informações produzidas por justiça, assistência social, saúde e políticas para mulheres. Registros existem, mas operam de forma fragmentada, limitando a identificação de recorrência, padrões territoriais e condições que sustentam a continuidade da violência, o que mantém a política pública concentrada na resposta posterior à ocorrência.
O subprojeto articula Cadastro Único, registros do Tribunal de Justiça de Sergipe, Programa CMAIS Mulher, Sistema de Informação de Agravos de Notificação e dados do Censo Demográfico 2022, utilizando o Cadastro Único como eixo estruturante dessa integração. A estratégia permite relacionar perfil socioeconômico, composição familiar, ocorrência de violência e distribuição territorial dos casos, com leitura por município, bairro e pequenas áreas. Ao evidenciar a sobreposição de aproximadamente 75% entre mulheres registradas nos processos judiciais e aquelas presentes no Cadastro Único, a pesquisa demonstra que a integração entre bases não é apenas uma possibilidade técnica, mas uma viabilidade institucional concreta.
O principal deslocamento analítico está em reconhecer que o desafio central não é a ausência de dados, mas a forma como essas informações são organizadas, compartilhadas e utilizadas. A integração amplia a capacidade de identificar padrões, qualifica o diagnóstico territorial e fortalece o monitoramento contínuo, criando condições para que a política pública avance da reação à ocorrência para a prevenção. O subprojeto indica que a melhoria da resposta estatal depende menos da criação de novas estruturas e mais da capacidade de transformar informações já produzidas em decisão pública contínua e coordenada.
Atualizado em: 24 de junho de 2026. Status: pesquisa finalizada.
Questão Norteadora
"Em que medida a integração entre bases de dados socioeconômicas, de saúde e do sistema de justiça, tendo o Cadastro Único como eixo estruturante, permite qualificar a compreensão dos padrões de violência intrafamiliar contra a mulher e subsidiar políticas públicas mais eficazes de prevenção e enfrentamento?"
Principais achados
A fragmentação entre bases do Judiciário, da assistência social, da saúde e dos cadastros públicos limita a produção de diagnósticos consistentes sobre a violência intrafamiliar contra a mulher e reduz a capacidade de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas baseadas em evidências.
O Cadastro Único demonstra centralidade analítica ao permitir a articulação entre perfil socioeconômico, composição familiar e registros administrativos de violência, funcionando como base estruturante para a integração entre diferentes sistemas públicos.
A violência psicológica aparece com frequência superior à violência física, indicando que o fenômeno não pode ser reduzido à agressão corporal e exige maior capacidade institucional de identificação, prevenção e resposta continuada.
A distribuição territorial dos casos revela padrões distintos entre capital e interior, além de forte concentração em áreas periféricas e municípios específicos, reforçando a necessidade de políticas territorializadas e leitura em pequena escala.
Cerca de 75% das mulheres registradas nos processos de violência doméstica do Tribunal de Justiça também estavam presentes no Cadastro Único, demonstrando a viabilidade concreta da integração entre bases e ampliando a possibilidade de acompanhamento longitudinal, monitoramento contínuo e ação pública orientada por evidências.
Usos e Desdobramentos
Formulação de políticas públicas
Recomendações para gestores públicos
Texto para Discussão
Debate e implicações públicas
Dados e visualizações
Indicadores e dados em formato visual
Documentos da Pesquisa
Artigo Conceitual
Artigo conceitual desenvolvido com base na proposta.
Etapa futuraRelatório Final
Relatório final consolidando os achados da pesquisa.
Etapa futuraO que este subprojeto permite compreender sobre o Brasil agora
A violência intrafamiliar contra a mulher revela um problema que ultrapassa sua própria gravidade social: a dificuldade do Estado brasileiro de transformar informações dispersas em prevenção contínua, coordenação institucional e resposta pública consistente. O país produz registros pela justiça, pela saúde, pela assistência social e pelos programas especializados, mas essas estruturas ainda operam com baixa integração. O resultado é uma política pública que reage à urgência, mas encontra dificuldade para antecipar recorrências, reconhecer padrões territoriais e sustentar proteção continuada. O Estado conhece a violência, mas ainda a governa por fragmentos.
Ao demonstrar que cerca de 75% das mulheres registradas nos processos de violência doméstica também estavam presentes no Cadastro Único, o subprojeto evidencia que a articulação entre bases não é uma hipótese abstrata, mas uma possibilidade institucional concreta. O principal obstáculo não está na ausência de dados, mas na forma como essas informações são organizadas, compartilhadas e utilizadas pelo próprio Estado. A fragmentação das bases expressa, na prática, a fragmentação da capacidade estatal de identificar, prevenir e interromper a violência.
Essa constatação altera a própria concepção de política pública. O enfrentamento da violência contra a mulher deixa de depender apenas da ampliação de serviços ou da resposta judicial posterior e passa a exigir acompanhamento territorial permanente, monitoramento contínuo e maior articulação entre órgãos. A prevenção depende menos da criação de novas estruturas isoladas e mais da capacidade de utilizar melhor aquilo que já existe, transformando registros dispersos em orientação efetiva para decisão pública. Integrar bases não é apenas uma solução técnica, mas uma decisão de governança pública.
O caso da violência doméstica expõe, portanto, uma questão mais ampla do Projeto Censo 2022: o Brasil não enfrenta apenas desigualdades persistentes, mas também a fragilidade institucional de reconhecê-las e tratá-las como responsabilidade permanente de política pública. O Censo Demográfico e os registros administrativos deixam de ser apenas instrumentos estatísticos e passam a sustentar prioridades, coordenação e formas mais consistentes de proteção social.
Quando o Estado consegue enxergar melhor, ele não apenas responde melhor. Ele decide melhor.