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Cidades e Marcadores Sociais

Integração de bases de dados do Censo Demográfico e Cadastros Públicos como instrumento de combate à violência intrafamiliar contra a mulher

Kleber Fernandes de Oliveira

IBGE

Coordenação: Joice Soares (IBGE), Paulo de Martino Jannuzzi (IBGE)
Violência intrafamiliar contra a mulherIntegração de bases de dadosCadastro ÚnicoTribunal de JustiçaTerritorialização da política pública
ODS 5 — Igualdade de GêneroODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Resumo Executivo

A violência intrafamiliar contra a mulher permanece como um dos problemas sociais de maior gravidade no país, mas sua persistência não se explica apenas pela complexidade do fenômeno, e sim pela baixa capacidade institucional do Estado de integrar informações produzidas por justiça, assistência social, saúde e políticas para mulheres. Registros existem, mas operam de forma fragmentada, limitando a identificação de recorrência, padrões territoriais e condições que sustentam a continuidade da violência, o que mantém a política pública concentrada na resposta posterior à ocorrência.

O subprojeto articula Cadastro Único, registros do Tribunal de Justiça de Sergipe, Programa CMAIS Mulher, Sistema de Informação de Agravos de Notificação e dados do Censo Demográfico 2022, utilizando o Cadastro Único como eixo estruturante dessa integração. A estratégia permite relacionar perfil socioeconômico, composição familiar, ocorrência de violência e distribuição territorial dos casos, com leitura por município, bairro e pequenas áreas. Ao evidenciar a sobreposição de aproximadamente 75% entre mulheres registradas nos processos judiciais e aquelas presentes no Cadastro Único, a pesquisa demonstra que a integração entre bases não é apenas uma possibilidade técnica, mas uma viabilidade institucional concreta.

O principal deslocamento analítico está em reconhecer que o desafio central não é a ausência de dados, mas a forma como essas informações são organizadas, compartilhadas e utilizadas. A integração amplia a capacidade de identificar padrões, qualifica o diagnóstico territorial e fortalece o monitoramento contínuo, criando condições para que a política pública avance da reação à ocorrência para a prevenção. O subprojeto indica que a melhoria da resposta estatal depende menos da criação de novas estruturas e mais da capacidade de transformar informações já produzidas em decisão pública contínua e coordenada.

Atualizado em: 24 de junho de 2026. Status: pesquisa finalizada.

Questão Norteadora

"Em que medida a integração entre bases de dados socioeconômicas, de saúde e do sistema de justiça, tendo o Cadastro Único como eixo estruturante, permite qualificar a compreensão dos padrões de violência intrafamiliar contra a mulher e subsidiar políticas públicas mais eficazes de prevenção e enfrentamento?"

Principais achados

1

A fragmentação entre bases do Judiciário, da assistência social, da saúde e dos cadastros públicos limita a produção de diagnósticos consistentes sobre a violência intrafamiliar contra a mulher e reduz a capacidade de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas baseadas em evidências.

2

O Cadastro Único demonstra centralidade analítica ao permitir a articulação entre perfil socioeconômico, composição familiar e registros administrativos de violência, funcionando como base estruturante para a integração entre diferentes sistemas públicos.

3

A violência psicológica aparece com frequência superior à violência física, indicando que o fenômeno não pode ser reduzido à agressão corporal e exige maior capacidade institucional de identificação, prevenção e resposta continuada.

4

A distribuição territorial dos casos revela padrões distintos entre capital e interior, além de forte concentração em áreas periféricas e municípios específicos, reforçando a necessidade de políticas territorializadas e leitura em pequena escala.

5

Cerca de 75% das mulheres registradas nos processos de violência doméstica do Tribunal de Justiça também estavam presentes no Cadastro Único, demonstrando a viabilidade concreta da integração entre bases e ampliando a possibilidade de acompanhamento longitudinal, monitoramento contínuo e ação pública orientada por evidências.

Usos e Desdobramentos

Formulação de políticas públicas

Recomendações para gestores públicos

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Texto para Discussão

Debate e implicações públicas

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Dados e visualizações

Indicadores e dados em formato visual

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Documentos da Pesquisa

Etapa 1

Proposta Inicial

Proposta inicial de pesquisa apresentada ao projeto.

PDF
Etapa 2

Artigo Conceitual

Artigo conceitual desenvolvido com base na proposta.

Etapa futura
Etapa 3

Relatório Final

Relatório final consolidando os achados da pesquisa.

Etapa futura

O que este subprojeto permite compreender sobre o Brasil agora

A violência intrafamiliar contra a mulher revela um problema que ultrapassa sua própria gravidade social: a dificuldade do Estado brasileiro de transformar informações dispersas em prevenção contínua, coordenação institucional e resposta pública consistente. O país produz registros pela justiça, pela saúde, pela assistência social e pelos programas especializados, mas essas estruturas ainda operam com baixa integração. O resultado é uma política pública que reage à urgência, mas encontra dificuldade para antecipar recorrências, reconhecer padrões territoriais e sustentar proteção continuada. O Estado conhece a violência, mas ainda a governa por fragmentos.

Ao demonstrar que cerca de 75% das mulheres registradas nos processos de violência doméstica também estavam presentes no Cadastro Único, o subprojeto evidencia que a articulação entre bases não é uma hipótese abstrata, mas uma possibilidade institucional concreta. O principal obstáculo não está na ausência de dados, mas na forma como essas informações são organizadas, compartilhadas e utilizadas pelo próprio Estado. A fragmentação das bases expressa, na prática, a fragmentação da capacidade estatal de identificar, prevenir e interromper a violência.

Essa constatação altera a própria concepção de política pública. O enfrentamento da violência contra a mulher deixa de depender apenas da ampliação de serviços ou da resposta judicial posterior e passa a exigir acompanhamento territorial permanente, monitoramento contínuo e maior articulação entre órgãos. A prevenção depende menos da criação de novas estruturas isoladas e mais da capacidade de utilizar melhor aquilo que já existe, transformando registros dispersos em orientação efetiva para decisão pública. Integrar bases não é apenas uma solução técnica, mas uma decisão de governança pública.

O caso da violência doméstica expõe, portanto, uma questão mais ampla do Projeto Censo 2022: o Brasil não enfrenta apenas desigualdades persistentes, mas também a fragilidade institucional de reconhecê-las e tratá-las como responsabilidade permanente de política pública. O Censo Demográfico e os registros administrativos deixam de ser apenas instrumentos estatísticos e passam a sustentar prioridades, coordenação e formas mais consistentes de proteção social.

Quando o Estado consegue enxergar melhor, ele não apenas responde melhor. Ele decide melhor.